Separação e divórcio

Se as pessoas são casadas ou vivem em união de facto registada e existem conflitos graves, pode ser necessário proceder à separação ou ao divórcio através dos tribunais.

Por vezes, o casal consegue resolver o conflito sozinho. Por vezes, o casal precisa da ajuda do tribunal.

Se ambas as pessoas disserem: "Queremos separar-nos" e se ambas estiverem de acordo sobre as coisas mais importantes, então o casal não precisa de um tribunal. Nesse caso, podem resolver a separação sozinhos.

Se o conflito entre os cônjuges for demasiado grande ou se se tratar de um caso de violência doméstica, a separação (proteção matrimonial) pode ser apresentada ao tribunal competente. O tribunal esclarecerá então as seguintes questões:

  • Quem é autorizado a permanecer na casa partilhada anterior
  • Guarda e proteção dos filhos
  • Direito de visita das crianças
  • Contribuições para a manutenção

Há duas maneiras de se divorciar: 

1. divórcio a pedido conjunto

Ambas as pessoas chegam a acordo e apresentam conjuntamente um pedido de divórcio ao tribunal. O tribunal examina o acordo e, se necessário, ajuda a resolver quaisquer questões pendentes. 

2. ação de divórcio

Se apenas uma pessoa quiser divorciar-se, deve apresentar um pedido de divórcio ao tribunal.

No entanto, é necessário que ambas as partes estejam de acordo para que o divórcio seja concluído diretamente. Caso contrário, haverá uma separação judicial e só após um período de espera de 2 anos será possível um divórcio sem o consentimento da outra parte. 

Em casos raros, há excepções e é possível um divórcio direto sem o consentimento da outra pessoa.

Mais informações sobre este tema

Se tiver pouco dinheiro, pode solicitar ao tribunal apoio judiciário gratuito. Isto significa que não tem de pagar as custas judiciais. O seu advogado ajudá-lo-á nesta matéria. Se, mais tarde, tiver muito dinheiro, poderá ter de reembolsar o Estado pelo processo judicial. 

Para que o pedido de apoio judiciário gratuito seja considerado, deve apresentar todos os documentos importantes juntamente com o seu pedido de separação ou divórcio ou trazê-los consigo para a audiência, o mais tardar. 

Estamos aqui para si

Está a ser vítima de violência e pretende separar-se? Podemos aconselhá-la e apoiá-la em questões sobre separação e divórcio e, se necessário, pô-la em contacto com um advogado.