Assédio sexual no local de trabalho

Todos os trabalhadores têm direito, por lei, a sentir-se seguros e respeitados no local de trabalho. O assédio sexual não é permitido.

Lei da Igualdade de Género

A Lei da Igualdade de Género (artigo 4.º da GIG) protege as mulheres* e os homens contra a discriminação e o assédio sexual no local de trabalho (artigo 4.º da GIG).

Por exemplo:

  • comentários obscenos ou sexistas
  • Toques indesejados
  • olhar fixo intrusivo
  • Enviar ou mostrar material pornográfico
  • Ameaças ou pressões para forçar um comportamento sexual

O assédio sexual não deve ser ignorado. É importante procurar ajuda e estabelecer limites claros. As entidades patronais devem tomar medidas para proteger os trabalhadores.

Mais informações sobre este tema

Estamos aqui para si

Aconselhá-lo-emos sobre o que constitui assédio e ajudá-lo-emos a dar os passos seguintes.