Proteção e segurança

Quando alguém é vítima de violência, o primeiro passo importante é pôr termo à violência. A pessoa afetada pela violência deve ser protegida o melhor possível para que possa voltar a viver em segurança.

Lei de proteção contra a violência

A Lei de Proteção Contra a Violência do Cantão de Zurique protege pessoas que sofrem ou são ameaçadas de violência numa família ou relação.

As pessoas ameaçadas por perseguição por (ex-)companheir*s também são protegidas. Não é necessário viver na mesma casa para obter proteção.

A polícia pode impor imediatamente as seguintes medidas por 14 dias (medida de proteção):

    • Indicação: A pessoa que exerce violência deve sair da habitação imediatamente
    • Proibição de aproximação (proibição de acesso): A pessoa não pode mais entrar em determinados locais, por exemplo, a residência da vítima, o local de trabalho, a escola, certas ruas ou áreas próximas.
    • Proibição de contacto: A pessoa não pode contactar a vítima, nem diretamente nem através de terceiros.

As medidas de proteção podem ser prorrogadas por mais 3 meses pelo Tribunal de Medidas de Coerção. Para tal, é necessário um pedido que deve ser apresentado no prazo de 8 dias após a decisão policial.

Proteção da personalidade em direito civil

Contra a violência, ameaças e perseguição, pode também solicitar medidas de proteção cíveis (art. 28b CC). As medidas são independentes do direito penal. 

  • Proibição de aproximação (a pessoa não pode aproximar-se de si)
  • Proibição de contacto (a pessoa não está autorizada a telefonar ou a escrever-lhe)
  • Proibição de acesso (a pessoa não pode entrar em determinados locais)
  • O tribunal fixa a duração. As medidas podem durar vários meses.

Tem de apresentar um pedido ao tribunal. Tem de conseguir demonstrar que houve violência, ameaças ou perseguição. 

O processo é geralmente gratuito quando se trata de violência na família ou na parceria.

Medidas de proteção de direito civil podem ser exigidas também em processos de proteção matrimonial e de divórcio. O tribunal pode, por exemplo, determinar quem pode permanecer na habitação (artigo 28b, n.º 2, do CC). 

O tribunal pode transmitir o contrato de arrendamento apenas à pessoa que intenta a ação, com o consentimento do senhorio ou da senhoria (art. 28b, n.º 3, alínea 2, do CC).

Aconselhamos e apoiamos em questões relacionadas com estas medidas de proteção e, se necessário, encaminhamos para advogados(as).

Estamos aqui para si

Sente-se ameaçado? Tem medo de alguém? Podemos aconselhá-lo e apoiá-lo de forma confidencial e gratuita se tiver alguma dúvida sobre a sua segurança e medidas de proteção.