Lei de assistência à vítima

Enquanto vítima de uma infração penal, tem direitos e reivindicações específicas.

O que é o apoio à vítima?

Na Suíça, existe uma lei (em vigor desde 1993) que protege as pessoas que foram vítimas de uma infração penal. Esta lei chama-se Lei de Apoio à Vítima. Esta lei garante que todos os cantões dispõem de centros de aconselhamento que prestam apoio gratuito e confidencial às vítimas.
O apoio às vítimas está disponível para todas as pessoas que tenham sofrido danos físicos ou mentais em resultado de um crime ou que tenham sido sujeitas a violência sexual.

Todas as vítimas de violência têm direito a aconselhamento e apoio gratuitos e confidenciais após um crime. Os familiares das vítimas também têm direito a aconselhamento.

Todas as vítimas de violência têm os seguintes direitos:
  • Aconselhamento e apoio
  • Informações sobre direitos e reclamações
  • Assistência financeira se estiverem reunidas determinadas condições
  • Encaminhamento para especialistas (médicos e terapeutas), se necessário
  • a possibilidade de requerer uma indemnização ou satisfação (até cinco anos após a infração)

Estes direitos aplicam-se independentemente do facto de a infração ser denunciada ou punida.

  • As vítimas de violência doméstica ou sexual têm também direitos especiais em processos penais
As despesas incorridas no âmbito da infração podem, em determinadas condições, ser cobertas pelo apoio à vítima. Estas comparticipações são subsidiárias e não cobrem os danos materiais. Subsidiária significa, por exemplo, que a companhia de seguros de saúde paga primeiro as despesas e que o apoio à vítima cobre o montante restante (franquia e excesso).

A indemnização e os danos podem ser solicitados ao Apoio à Vítima. Isto é possível até 5 anos após a infração, se não tiver sido iniciado um processo penal. Ou um ano após a conclusão do processo penal.

Aconselhamos e ajudamos com questões relacionadas com a Lei de Assistência à Vítima e, se necessário, encaminhamos o utente para especialistas (advogados, terapeutas).

Direitos das vítimas em processo penal

A polícia ou o Ministério Público informa as vítimas sobre decisões importantes no processo, por exemplo:
  • quando começa ou termina um inquérito
  • se a prisão preventiva for anulada
  • se forem ordenadas medidas de proteção

Mais informações sobre o direito à informação (art. 92.º-A do CSC)

As vítimas têm o direito:

  • levar uma pessoa de confiança consigo para a entrevista
  • que a pessoa acusada não se encontra na mesma sala
  • Em caso de perguntas sobre temas íntimos em casos de violência sexual, pode solicitar que o interrogatório seja conduzido por uma pessoa do mesmo sexo. Tem também o direito de recusar-se a prestar declarações.

Mais informações sobre as medidas de proteção (artigo 152.º, n.º 3 do Código de Processo Penal)

As vítimas podem reclamar indemnizações cíveis no processo penal. Estas incluem compensação por danos e satisfação. A compensação por danos é dinheiro por um dano causado. A satisfação é uma forma de reparação. Para tal, a vítima deve declarar a sua vontade de participar no processo. Nesse caso, é considerada parte civil.

Mais informações sobre os direitos de participação (Art. 222.º do CPP)

Mais informações sobre este tema