Lei de assistência à vítima

Enquanto vítima de uma infração penal, tem direitos e reivindicações específicas.

O que é o apoio à vítima?

Na Suíça, existe uma lei (em vigor desde 1993) que protege as pessoas que foram vítimas de uma infração penal. Esta lei chama-se Lei de Apoio à Vítima. Esta lei garante que todos os cantões dispõem de centros de aconselhamento que prestam apoio gratuito e confidencial às vítimas.
O apoio às vítimas está disponível para todas as pessoas que tenham sofrido danos físicos ou mentais em resultado de um crime ou que tenham sido sujeitas a violência sexual.

Todas as vítimas de violência têm o direito a aconselhamento e apoio gratuitos e confidenciais após um crime. Os familiares das vítimas também têm direito a aconselhamento.

Todas as vítimas de violência têm os seguintes direitos:
  • Aconselhamento e apoio
  • Informação sobre direitos e reivindicações
  • apoio financeiro, se forem cumpridos determinados requisitos
  • mediante solicitação, encaminhamento para profissionais especializados (médicos e terapeutas)
  • a possibilidade de requerer indemnização ou reparação (até cinco anos após a ocorrência)

Estes direitos são válidos independentemente de o crime ser reportado ou punido.

  • As vítimas de violência doméstica ou sexual têm direitos especiais adicionais no processo penal.
Os custos incorridos em relação ao crime podem ser cobertos pela assistência às vítimas sob certas condições. Estas contribuições para custos são subsidiárias e não cobrem danos materiais. Subsidiário significa, por exemplo, que a caixa de doença paga primeiro os custos e a assistência às vítimas cobre o montante restante (franquia e co-pagamento).

Satisfação e indemnização por danos podem ser solicitadas na ajuda às vítimas. Isto pode ocorrer até 5 anos após o crime, se não foi iniciado um processo penal. Ou um ano após o término do processo penal.

Aconselhamos e ajudamos em questões relacionadas com a Lei de Apoio às Vítimas e encaminhamos, caso necessário, para profissionais (advogados, terapeutas).

Direitos das vítimas em processo penal

A polícia ou o Ministério Público informam as vítimas sobre decisões importantes do processo, por exemplo:
  • quando começa ou termina um inquérito
  • se a prisão preventiva for anulada
  • se forem ordenadas medidas de proteção

Mais informações sobre o direito à informação (art. 92.º-A do CSC)

As vítimas têm o direito:

  • levar uma pessoa de confiança consigo para a entrevista
  • que a pessoa acusada não se encontra na mesma sala
  • solicitar que a entrevista seja conduzida por uma pessoa do mesmo sexo, no caso de perguntas sobre temas íntimos relacionados com a violência sexualizada. Pode também recusar-se a prestar depoimento.

Mais informações sobre os direitos de proteção (n.º 3 do artigo 152.º do Código de Processo Penal)

As vítimas podem apresentar pedidos de indemnização civil no âmbito de um processo penal. Estes são a indemnização e a satisfação. A indemnização é uma compensação monetária pelos danos causados. A satisfação é uma espécie de reparação. Em contrapartida, a vítima deve declarar que pretende participar no processo. Nesse caso, a vítima é considerada um queixoso particular.

Mais informações sobre os direitos de participação (art. 222.º do Estatuto dos Funcionários Públicos)

Mais informações sobre este tema