Lei de assistência à vítima
Enquanto vítima de uma infração penal, tem direitos e reivindicações específicas.
O que é o apoio à vítima?
Quem recebe aconselhamento e apoio?
Todas as vítimas de violência têm direito a aconselhamento e apoio gratuitos e confidenciais após um crime. Os familiares das vítimas também têm direito a aconselhamento.
Quais são os direitos das vítimas?
- Aconselhamento e apoio
- Informações sobre direitos e reclamações
- Assistência financeira se estiverem reunidas determinadas condições
- Encaminhamento para especialistas (médicos e terapeutas), se necessário
- a possibilidade de requerer uma indemnização ou satisfação (até cinco anos após a infração)
Estes direitos aplicam-se independentemente do facto de a infração ser denunciada ou punida.
- As vítimas de violência doméstica ou sexual têm também direitos especiais em processos penais
Direito a assistência financeira
A indemnização e os danos podem ser solicitados ao Apoio à Vítima. Isto é possível até 5 anos após a infração, se não tiver sido iniciado um processo penal. Ou um ano após a conclusão do processo penal.
Aconselhamos e ajudamos com questões relacionadas com a Lei de Assistência à Vítima e, se necessário, encaminhamos o utente para especialistas (advogados, terapeutas).
Direitos das vítimas em processo penal
Direitos de informação
- quando começa ou termina um inquérito
- se a prisão preventiva for anulada
- se forem ordenadas medidas de proteção
Mais informações sobre o direito à informação (art. 92.º-A do CSC)
Direitos de propriedade
As vítimas têm o direito:
- levar uma pessoa de confiança consigo para a entrevista
- que a pessoa acusada não se encontra na mesma sala
- Em caso de perguntas sobre temas íntimos em casos de violência sexual, pode solicitar que o interrogatório seja conduzido por uma pessoa do mesmo sexo. Tem também o direito de recusar-se a prestar declarações.
Mais informações sobre as medidas de proteção (artigo 152.º, n.º 3 do Código de Processo Penal)
Direitos de participação
As vítimas podem reclamar indemnizações cíveis no processo penal. Estas incluem compensação por danos e satisfação. A compensação por danos é dinheiro por um dano causado. A satisfação é uma forma de reparação. Para tal, a vítima deve declarar a sua vontade de participar no processo. Nesse caso, é considerada parte civil.
Mais informações sobre os direitos de participação (Art. 222.º do CPP)