Processos penais

A violência é uma infração penal. O direito penal regula a forma como uma infração violenta é processada. As consequências penais de uma infração violenta são determinadas no âmbito de um processo penal.

O direito penal trata de infracções como a violência sexualizada, a violência doméstica, as ameaças ou os insultos. Consoante a gravidade da infração, esta é designada por infração, contraordenação ou crime. As consequências podem ir de uma coima a vários anos de prisão. 

Existem dois tipos de infracções: as infracções por queixa e as infracções oficiais.

No caso destas infracções, é a própria vítima que decide se quer apresentar queixa. Exemplo: agressão simples, agressão, abuso verbal, utilização indevida de equipamento de telecomunicações.
Eine Ausnahme ist bei Häuslicher Gewalt: Da gelten einfache Körperverletzung und wiederholte Tätlichkeiten als Offizialdelikte.

Importante:

  • a polícia só pode investigar se a vítima assinar uma queixa-crime (a queixa, por si só, não é suficiente)
  • A queixa criminal deve ser apresentada o mais tardar 3 meses após a infração
  • A queixa criminal também pode ser retirada
  • Nada acontece sem uma queixa criminal - o processo é encerrado

A polícia ou o Ministério Público devem atuar logo que tenham conhecimento da infração. O processo penal é aberto independentemente do facto de a vítima querer ou não apresentar queixa. Exemplos: ofensas corporais graves, ameaças, coação, violência doméstica, agressão sexual, violação

Bei bestimmten Straftaten (z. B. einfache Körperverletzung oder wiederholte Tätlichkeiten in einer Ehe oder Partnerschaft) kann das Strafverfahren auf Wunsch des Opfers vorläufig gestoppt werden (Art. 55a StGB).

Este é o procedimento:

  • A vítima apresenta um pedido de suspensão
  • O Ministério Público examina se a interrupção (suspensão) melhora a segurança e a estabilidade da vítima
  • Podem ser impostas condições. Por exemplo, a pessoa acusada pode ser obrigada a frequentar um programa de aprendizagem
  • A interrupção (suspensão) tem uma duração máxima de 6 meses
  • Se a situação melhorar, o processo pode ser encerrado definitivamente
  • Se a situação não melhorar, o procedimento pode ser retomado em qualquer altura

É assim que funciona o processo penal

Na maioria dos casos, a polícia, o Ministério Público ou um organismo especializado são os primeiros a tomar conhecimento do crime. A polícia, o Ministério Público ou um organismo especializado são os primeiros a tomar conhecimento do crime, seja diretamente pela vítima ou por terceiros.

A polícia recolhe informações, entrevista as pessoas envolvidas e elabora um relatório.

As vítimas e outras pessoas afectadas são frequentemente envolvidas como requerentes privados. Podem solicitar o acesso aos processos e exercer os seus próprios direitos. 

No final, é o Ministério Público que decide. Tem as seguintes opções:

  • Ordem de sanção (semelhante a uma sentença)
  • Acusação em tribunal
  • Interrupção do processo (por exemplo, se as provas forem insuficientes)
  • Se for apresentada uma acusação, realiza-se um julgamento e, no final, um juiz emite uma sentença. A decisão pode ser objeto de recurso para um tribunal superior.

Estamos aqui para si

Acompanhamo-lo ao longo de todo o processo: explicamos-lhe os procedimentos, aconselhamo-lo nas decisões e, se necessário, pomo-lo em contacto com especialistas, por exemplo, advogados.

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